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Josue Ribeiro da Silva
Comentários
(
54
)
Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 2 anos
Consumidores e empresários podem pedir restituição de 5 anos do ICMS cobrado na conta de luz
Dica De Ouro
·
há 2 anos
Artigo muito bom, pois só assim ficamos sabendo dos nossos direitos.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Militar não pode ser punido por ato praticado após a aposentadoria
Associação Paulista de Estudos Tributários
·
há 14 anos
Vejo que o policial militar mesmo estando reformado, ou seja, apos completar o limite maximo na aposentadoria, pois ha uma diferenca entre aposentado e reformado, pode ser alcançado pela lei castrense, depreendo disso que pode tambem ele ser alcançado com leis sobe promoçoes, haja vista que os lanços nao se rompem com a aposentadoria ou reforma.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Desaposentação: STF é quem dará palavra final
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
·
há 11 anos
O pior é que esse mesmo STF julgou procedente as contribuiçoes dos aposentados em razao deles continuarem a necessitar de assistência médica,ora a assistência médica e direito inerente a todo cidadao independentemente dele contribuir ou nao com a previdência, pelo SUS. No estado do Piaui ainda é mais gritante esses descontos, pois descontamos para o FUNPREV, como sendo um continuismo dos descontos obrigatorios e ainda descontamos para termos direito a saúde, dois descontos com razoes identicas.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
LEI 11.706/08: alterações no Estatuto do Desarmamento
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Minha pergunta é objetiva: As armas das Pms que eram revolveres 38", e outros calibres foram substituidas por pistolas PT.40. A questão é: Essas armas podem ser cautelas, doados ou algo do genero para seus servidores?
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 4798 de 02 de abril de 2008
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
·
há 16 anos
A pergunta é: É legal/Constitucional a cobrança de estacionamento para os servidores e pessoas outras em estacionamento de hospitais públicos?
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-20.2014.8.19.0001 RJ XXXXX-20.2014.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
·
há 9 anos
Nada mais justo a JUSTIÇA abrigar em seu manto o direito dos servidores a terem seus direitos assegurados. Ora ao entrarmos para sermos funcionarios publicos temos alguns direitos consagrados pela
CF/88
e leis outras que nos regem e nestas,posso citar a 3808/81, no Estado do Piaui, que nos garante o gozo de ferias para recompor as energias dispendidas no labor do ano. Ocorre que a emenda Constitucional nº
20
, vedou o uso das ferias como tempo de serviço pore serem tempos ficticios, o que nos causou perdas irreparaveis e o Estado diz que nao tem culpa, como nao se as ferias nos fora negada sob o argumento de falta de efetivo e nescessidade do serviço. Eis por que a justiça deve ser feita.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Mandado de Segurança: MS XXXXX-40.2015.8.18.0000 PI XXXXX00010008774
Tribunal de Justiça do Piauí
·
há 8 anos
A justiça é a ultima pessoa que as pessoas têm que buscar seus direitos, tolhidos por alguem e no caso o ESTADO. Ora, sou policial Militar do Estado do Piaui e em março de 2015, fui transferido para a reserva remunerada; ocorre que por 32 anos de serviço, como policial militar, sempre que solicitava um periodo de ferias me era dito: SEUS DIREITOS ESTAO ESCRITOS EM UMA FOLHA DE PAPEL EM BRANCO, ou seja, era intimidado a nao buscar gozar as ferias a que a
CF/88
, me garantia. O gestor, no caso alegava necessidade do serviço e que essas ferias poderiam ser contadas para fins de transferencia para a RR, conforme previsto no lei 3.808/81, porem em plena vigencia da lei, simplesmente nos disseram, verbalmente, que tais ferias nao mais poderiam se utilizadas para completar o tempo de serviço. E agora.
Agora cabe ao JUDICIARIO, acho eu, determinar ao infrator ESTADO a ressarcir ou indenizar essas ferias nao gozadas no interesse do ente federativo, pois foi ele que criou o direito e ele mesmo usurpou. Pelo visto no acordao, para ter a indenizaçao terá que haver uma outra açao contra a FAZENDA PÚBLICA. Meu DEUS será outra via crucis.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos
COAD
·
há 9 anos
Sou policial militar no Estado do Piauí e tive que me aposentar aos 56 anos de idade em razão de que há esta previsão em lei estadual, apesar de que a falta de efetivo, seria então de bom alvitre que essa (lei) PEC fosse também estendida para assegurar aos servidores que ainda não atingiram a graduação desejada por força da lei de limite de idade, sendo que com a aplicaçao desta nova regra as pessoas experientes poderão permanecer laborando até atingir os 70 0u 75 anos, a seu desejo,pois se tiver o tempo de serviço necessario levará os vencimentos completos e se nao permanecerá na ativa ate completar,o que será bom para o serviçodr e para o enre federativo. Esta é a minha opiniao.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Ação de Desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor
Gustavo Beirão
·
há 10 anos
Continuando... Há uma decisao do ministro Joaquim Barbosa que diz que a aposentadoria só se configura com o julgamento pelo TCE e em nao tendo sido ainda julgado, haverá essa possibilidade de retorno a ativa.
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Josue Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Ação de Desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor
Gustavo Beirão
·
há 10 anos
Dr. li sua resposta e entendi. Mas surge uma outra. Tramita no senado a PEC da bengala que delimita a compulsoria nao mais nos senteta mas 75, extensiva a todos os funcionarios publicos - fed,esta e municipais. Haveria essa possibilidade de retorno a atividade de que foi pra inaitivade a pedido ou mesmo compulosriado aos 56 anos e ainda nao tendo decorrido 5 anos de aposentado?
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