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Josue Ribeiro da Silva, Capitão da Polícia Militar
Josue Ribeiro da Silva
Comentário · há 8 anos
Nada mais justo a JUSTIÇA abrigar em seu manto o direito dos servidores a terem seus direitos assegurados. Ora ao entrarmos para sermos funcionarios publicos temos alguns direitos consagrados pela CF/88 e leis outras que nos regem e nestas,posso citar a 3808/81, no Estado do Piaui, que nos garante o gozo de ferias para recompor as energias dispendidas no labor do ano. Ocorre que a emenda Constitucional nº 20, vedou o uso das ferias como tempo de serviço pore serem tempos ficticios, o que nos causou perdas irreparaveis e o Estado diz que nao tem culpa, como nao se as ferias nos fora negada sob o argumento de falta de efetivo e nescessidade do serviço. Eis por que a justiça deve ser feita.
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Josue Ribeiro da Silva, Capitão da Polícia Militar
Josue Ribeiro da Silva
Comentário · há 8 anos
A justiça é a ultima pessoa que as pessoas têm que buscar seus direitos, tolhidos por alguem e no caso o ESTADO. Ora, sou policial Militar do Estado do Piaui e em março de 2015, fui transferido para a reserva remunerada; ocorre que por 32 anos de serviço, como policial militar, sempre que solicitava um periodo de ferias me era dito: SEUS DIREITOS ESTAO ESCRITOS EM UMA FOLHA DE PAPEL EM BRANCO, ou seja, era intimidado a nao buscar gozar as ferias a que a CF/88, me garantia. O gestor, no caso alegava necessidade do serviço e que essas ferias poderiam ser contadas para fins de transferencia para a RR, conforme previsto no lei 3.808/81, porem em plena vigencia da lei, simplesmente nos disseram, verbalmente, que tais ferias nao mais poderiam se utilizadas para completar o tempo de serviço. E agora.
Agora cabe ao JUDICIARIO, acho eu, determinar ao infrator ESTADO a ressarcir ou indenizar essas ferias nao gozadas no interesse do ente federativo, pois foi ele que criou o direito e ele mesmo usurpou. Pelo visto no acordao, para ter a indenizaçao terá que haver uma outra açao contra a FAZENDA PÚBLICA. Meu DEUS será outra via crucis.
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